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O ACNUR apela a garantias mais sólidas nas reformas portuguesas em matéria de asilo e retorno, face à implementação iminente do Pacto da UE (Press release in Portuguese)

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O ACNUR apela a garantias mais sólidas nas reformas portuguesas em matéria de asilo e retorno, face à implementação iminente do Pacto da UE (Press release in Portuguese)

14 May 2026

LISBOA – O ACNUR, a Agência das Nações Unidas para os Refugiados, toma nota dos esforços do Governo português no sentido de reforçar a gestão da migração e melhorar os procedimentos de retorno. A eficácia destes procedimentos constitui uma componente importante de sistemas de asilo justos e eficientes. Ajuda a garantir que pessoas que não careçam de proteção internacional possam regressar com dignidade e segurança, preservando simultaneamente a proteção de quem verdadeiramente dela necessita – mantendo, assim, a capacidade do sistema de asilo e a confiança da opinião pública neste sistema.

Tendo Portugal avançado com reformas legislativas num momento próximo à implementação do Pacto da UE sobre Migração e Asilo, o ACNUR incita o legislador a garantir que todas as medidas se encontrem em total conformidade com a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, incluindo os princípios da não-repulsão e da não-penalização dos requerentes de asilo por entrada irregular. Neste sentido, as atuais salvaguardas que preservam a suspensão de processos penais relacionados com a irregularidade da entrada devem ser mantidas na nova legislação. A disposição legal que permite a detenção de requerentes de asilo exclusivamente com base na sua entrada irregular deve ser reconsiderada. Ao abrigo do direito internacional dos refugiados, as pessoas que procuram asilo não devem ser penalizadas por entrada irregular.

No que diz respeito ao retorno, os requerentes de asilo devem ser protegidos do afastamento enquanto os tribunais analisam recursos interpostos contra decisões negativas no âmbito do procedimento de asilo. Esta garantia serve para evitar que decisões de primeira instância potencialmente erradas resultem no afastamento para países onde os requerentes possam enfrentar perseguição ou violência. Assim, nos casos em que o efeito suspensivo do recurso não seja automático, permitindo o afastamento imediato do requerente, a possibilidade de solicitar tal suspensão perante o tribunal deve ser claramente estipulada por lei. Deve ser concedido tempo suficiente ao requerente para interpor recurso e solicitar o seu efeito suspensivo. Deve garantir-se que não ocorram expulsões antes de os tribunais se terem pronunciado sobre tais pedidos.

O ACNUR recomenda também a introdução de uma salvaguarda clara que garanta que não haja contacto entre as autoridades portuguesas e os países de origem durante o procedimento de asilo, até que os pedidos tenham sido totalmente analisados. Esta medida permitiria preservar a confidencialidade e proteger os requerentes nos casos em que o risco de perseguição ou violência advém das próprias autoridades estatais.

O ACNUR acolhe com agrado a proposta de alargar o leque de alternativas à detenção. Estas medidas sustentam abordagens humanas, práticas e consistentes com as boas práticas internacionais. Devem, no entanto, ser acompanhadas por salvaguardas adicionais para garantir que a detenção seja utilizada apenas como medida de último recurso, quando necessária, proporcional e baseada numa avaliação individual. Tal é essencial para evitar a arbitrariedade ou a ilegalidade da detenção, atendendo, em particular, ao prolongamento dos períodos máximos de detenção constante da proposta. Deve ser assegurada, com regularidade, a reapreciação judicial oficiosa da detenção. Além disso, em conformidade com o quadro normativo internacional, as crianças não devem ser detidas por motivos relacionados com a imigração, e devem ser oferecidas respostas alternativas à detenção adequadas às famílias com crianças.

Uma gestão eficiente da imigração, incluindo retornos dignos e eficazes, e uma forte proteção dos refugiados podem e devem avançar em conjunto. Procedimentos de asilo justos, acesso à proteção e o respeito pelas obrigações internacionais continuam a ser essenciais para salvaguardar as pessoas que fogem de conflitos e perseguição.

Leia aqui os comentários do ACNUR sobre a proposta do Governo Comentários do ACNUR sobre a Proposta de Lei n.º 65/XVII/1 e o Projeto de Lei n.º 576/XVII/1 (Refworld).